sexta-feira, dezembro 11, 2015

A FUNÇÃO DA FUNCIONALIDADE DO FUNCIONALISMO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Texto de Helder Ferreira no Insurgente

"  Funcionário público não é um estatuto ou uma profissão, é uma forma de estar. (...) 


Houve um tempo em que as chamadas “profissões”, no estado, eram prestigiadas, quem as exercia, só por exercê-las, estava imbuído de uma autoridade natural. (...) Nesse tempo, antes de funcionário era-se professor, médico, militar ou juiz, profissional de uma actividade útil.

Até 1989 havia duas classes distintas de trabalhadores e profissionais, os que eram pagos por todos os outros e os que viviam do que produziam e com parte disso sustentavam a burocracia e as profissões. O estatuto, privilégios, deveres e direitos de quem era pago pelos impostos decorriam disto.Da aceitação alheia da autoridade em virtude da utilidade da profissão que exerciam. Em 89, o Governo do marido da cavaca fez a provavelmente maior reforma dos últimos 40 anos mas, como não podia deixar de ser (não podia perder os votos de uma massa enorme de gente) atribuiu o que se podem chamar direitos dos trabalhadores do privado (SS, SNS, deduções fiscais, etc) aos funcionários mantendo-lhes os de que aqueles não são, nem nunca foram, titulares. O funcionário ficou com o melhor de dois mundos, sem qualquer dos inconvenientes de ambos tal como existiam antes. É natural, o Governo à época já sabia que quem ganha eleições são funcionários e pensionistas.
Professores, médicos, polícias, juízes e militares foram na conversa e, para eles, muito mais importante que a dignidade, a autoridade, a ética profissional e a independência da profissão estiveram as promoções, as diuturnidades, as ajudas de custo, as isenções, os subsídios, as baixas, os escalões e a puta que os pariu a todos.
É uma tristeza e uma dor d’alma que, hoje, um médico, professor, militar ou juiz olhe para si mesmo e antes de mais seja “funcionário público”(...)."

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