quarta-feira, dezembro 17, 2014

AFINAL,QUEM MATOU A TIA ?


O Tribunal de Guimarães ordenou a libertação do jovem estudante de criminologia, condenado pelo alegado homicídio da tia em Joane, Famalicão, mês e meio depois de o crime ter sido assumido por outro homem que diz ter sido coagido pela companheira.
O crime que originou a condenação ocorreu em 29 de Março de 2012 em Joane, Famalicão. No entanto, a 28 de Outubro (de 2014) um outro homem entregou-se à GNR, em Guimarães, confessando a autoria desse homicídio.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República, datada de 31 de Outubro (?) foi extraída certidão daquela declaração confessória, tendo paralelamente sido determinadas “as diligências processuais que se impunham” para que a matéria seja investigada em sede de inquérito.
Recorde-se que dois meses após o crime a Polícia Judiciária (PJ), deteve um sobrinho da vítima, de 27 anos e estudante de criminologia, pela alegada autoria do homicídio. O jovem fez, com a PJ, uma reconstituição do crime, assumindo a autoria do mesmo.
No julgamento, escusou-se a falar sobre os factos, pronunciando apenas a frase “estou inocente”.
O Tribunal de Famalicão condenou-o a 20 anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio qualificado, mas a Relação baixou a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.
Perante os factos, permanece a dúvida: afinal quem matou a tia? O sobrinho ou o homem (segundo confesso do crime), que se diz coagido pela companheira?
A acreditar nesta segunda versão, importa salientar que o sobrinho da vítima, estudante de criminologia, cometeu dois crimes: obstrução à justiça e falsas declarações. Logo, não deixa de ser criminoso só porque não foi ele quem matou a tia.
De resto, um estudante de criminologia que consegue enganar os investigadores… das duas uma: estudou muito bem a lição, ou é um psicopata, agora em liberdade.
Opinião: Vítor Santos"

ATENÇÃO: Um arguido não pode prestar falsas declarações, pela simples razão legal de que não está sujeito a juramento nem está obrigado a falar verdade. Pelas mesmas razões, o crime de  "obstrução à justiça" é inaplicável. Só o não seria se a falsa confissão tivesse a intenção de ocultar o verdadeiro autor do homicídio.
O problema que se levanta é apenas o da arrogância intelectual  dos juízes em usarem "a livre apreciação das provas" para decidirem o que muito bem lhes apetece, sem razões concretas e objectivas para decidirem no sentido da condenação, mesmo que tenham que usar a muleta psicológica de uma confissão obtida em termos duvidosos pelos Polícias e que, nos termos da lei, não tem qualquer força probatória em Tribunal.
É bom que se perceba que a esmagadora maioria das condenações criminais em primeira Instância acontecem porque o Juiz acha que sim. Ponto final. E, em recurso,  os Desembargadores confirmam  a condenação porque "se a Primeira Instância, em sede de livre apreciação da prova, entendeu dar como provado, esta Relação nada pode alterar".
Quando nos toca a alguém conhecido é que damos por isso e nos surpreendemos por as coisas serem assim.
De qualquer forma, um grande principio de Direito dizia que a "confissão desacompanhada de qualquer outro meio de prova,não tem valor". Era assim que se fazia no tempo do Estado Novo.
Esta democracia de sucesso já alterou há muito tempo esta regra prática. Agora, qualquer confissão, ou qualquer versão de uma testemunha falsa, por mais estúpida e incoerente que seja, serve para condenar, porque o Juiz de Primeira Instância "apreciou livremente as provas". E basta aplicar esse carimbo na fundamentação de uma sentença para se dar como provada a maior das cretinices lógicas.
 E quem nos protege dos Juízes e das Juízas com tanta faltinha de jeito para julgar, em especial de algumas que são tão burrinhas,  e das outras  que compensam a manifesta ignorância da vida com excessos de autoritarismo, e daquelas que decidem acidentes de viação sem saber arrumar um carro de marcha-a-trás ?