A DONA CABRITA
O desenlace judicial absolutório era previsível face à qualidade da nossa investigação criminal.
Este José Guedes não tem direito a qualquer indemnização por ter estado preso 13 meses. Ele é que criou a situação para dela tirar partido. Deveria, isso sim, ser condenado a pagar ao Estado o custo efectivo do Julgamento, transportes, segurança e alojamento na prisão. É que o tipo esteve 13 meses a viver à nossa custa com mesa, cama e roupa lavada. A pena para a Jornalista deve ficar confinada à medida da triste figura que ela fez com esta reportagem de pseudo-jornalismo de investigação.
Num país onde a investigação criminal e jornalística se faz de forma amadora com base exclusiva nas confissões, no diz-que-disse, obviamente que as barracadas são inevitáveis.
2 Comments:
Triste Felicia(dade)...
Se eu mandasse esse fdp +agava as despesas todas do processo inclusivé a cama, mesa e roupa lavada que teve na pildra.
O MP +ode ser uma merda mas esse filho da puta (agora com todas as letras) nunca mais na vida se havia de esquecer
No entanto estou convicto que o fdp (para abreviar) cometeu crimes muito semelhantes aos que confessou
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