quarta-feira, setembro 26, 2012

METRALHAS CANALHAS

Uma vez mais, o Ministério Público está a trabalhar mal. Os crimes de corrupção, se existirem, nunca serão  provados. Logo, esta cambada pirata vai-se safar. Como de costume.
Estes canalhas, mais o que está em Paris, deveriam, isso sim, é ser julgados pelo crime de administração danosa do património público.

"Artigo 235.º - Administração danosa
1 - Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - A punição não tem lugar se o dano se verificar contra a expectativa fundada do agente."
 

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1 Comments:

Blogger Victor Plastikman said...

Já que não os querem nas prisões . . . tambêm não sei se , havera correias eletrónicas para tantos filhos da puta ; desde o 25 Abril 1974 !!! .

18:22  

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