quinta-feira, fevereiro 10, 2011

DIREITO À GREVE

O artº 57º da Constituição garante o Direito à Greve e estabelece que " Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito". A Lei da Greve repete este comando normativo.
Aquele artº 57 está arrumado no Capítulo III dos "Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores", não está no Capítulo II "Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política".
Não vou ensaiar uma teoria geral do Direito à Greve. Apenas salientarei que o Direito à Greve se destina, naturalmente, a poder ser exercido no âmbito estrito da luta laboral dos trabalhadores. Não no âmbito da luta meramente política, ou de objectivos de política geral.
Pela lógica sistematizada no texto constitucional, o Direito à Greve não pode ser exercido fora do contexto das relações de trabalho inerentes ao trabalhador grevista.
Sabemos que ao longo da história não tem sido assim. As Centrais Sindicais têm usado e abusado do Direito à Greve visando a agenda política da esquerda em especial a do Partido Comunista que compensa na organização de alguns sindicatos, em especial os do sector dos transportes, que domina, a falta de força eleitoral ou de peso específico social.
A greve dos transportes desta semana tem como objectivo protestar contra a baixa de vencimentos que foi aplicada por Lei. É uma questão controversa que muitos sindicatos levaram a Tribunal. É uma questão que está muito para lá do umbigo do sindicato que marcou a greve. É manifestamente uma questão de política geral. Não está em causa o protesto contra a empresa que diminuiu o salário, até porque a empresa está a cumprir a lei, não pode decidir de modo diverso.
Do meu ponto de vista, as greves desta semana são ilegais, pois que se reconduzem a uma contestação de política geral. Ora, esse tipo de contestação faz-se nas urnas. E num regime purificado que resulte duma revolução que aniquile o actual quadro constitucional, o Direito à Greve não poderá ser exercido fora do âmbito das relações laborais. Óbviamente. As greves não se destinam a demitir governos ou a alterar leis. Isso cabe às eleições.
No caso do Metro de Lisboa a situação é escandalosa, pois que ao dia de greve ocorrido na passada segunda feira, têm sucedido diariamente surpreendentes "avarias" que estagnam o andamento dos comboios por meias horas e horas completas, incomodando, dificultando a vida , causando muitos prejuízos e revoltando quem paga os bilhetes e os passes.
Um dia, estes falsos sindicalistas que fazem disto há quase 40 anos serão mandados, todos e sem excepção, para a pqp. Um dia...tem que haver um dia.

1 Comments:

Blogger José Miguel Marques said...

subscrevo na íntegra.
abaço

09:41  

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