segunda-feira, junho 15, 2009

ÉTICA BENFIQUISTA

Artigo 65.º – A
Do aliciamento a jogadores e treinadores

1. O Clube que induzir um jogador ou um treinador de outro Clube a rescindir o seu contrato de trabalho e/ou celebrar com os mesmos qualquer acordo que vise a celebração de um contrato de trabalho ou promessa de trabalho, fica impedido de, durante a época desportiva seguinte, registar qualquer contrato de trabalho com esse jogador ou treinador e, cumulativamente, será o Clube punido com a subtracção de três pontos por cada jogador ou treinador aliciado, sendo esta pena aplicada na época em curso do trânsito em julgado do acórdão sancionatório.

(Recordado aqui)

Não me venham com merdas, que há 50 anos que isto funciona assim: Só é feio, desonesto, anti-ético e roubado e a puta que os pariu quando são os outros a fazer. Quando é o Benfica o escandalo acontece à frente de toda a gente mas assume-se como normal.

3 Comments:

Blogger Júri Faustino said...

Tens razão.
Mas posso explicar-te o que é que todos os clubes fazem e porque é que fica impune.
É porque não consegues provar.
O Jorge Jesus, a esta hora, terá dezenas de contactos feitos por um empresário qualquer e eventualmente pelo Rui Costa.
Mas de certeza que não tem qualquer documento do Benfica.
E para punir os clubes é preciso provas (aliás, é por isso que vocês todos os anos compram os árbitros e não são apanhados).
E não é pelo que os jornais escrevem que se deve considerar algo como provado.
Mas ideologicamente tens razão. Essa lei é letra morta.

13:11  
Blogger ups said...

Isto é coisa que me passa ao lado.
O que me preocupa mesmo é a questão fracturante do ASSÉDIO SEXUAL,enquanto pedalamos,POR AÍ...

Por mim tenho razões para me ir queixar à AXAÍ.
ups!

15:09  
Blogger carneiro said...

eu nem quero saber dos pormenores dessa épica viagem....

19:53  

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