PARTIDO LIBERTÁRIO PORTUGUÊS
Ora aqui está uma boa ideia.
VALORES
Os membros do Partido Libertário Português partilham
os seguintes valores do direito à liberdade, à vida e à propriedade
individual, que se desenvolvem nos seguintes princípios:
1. O primado do ser humano, enquanto ente individual, precede qualquer forma de organização política ou social.
Todas as pessoas têm o direito a conduzir as suas
vidas, de acordo com a sua própria visão de mundo e da vida, na
persecução da sua própria felicidade.
2. Os rendimentos e a propriedade obtida por
cada indivíduo através do seu próprio trabalho, esforço, capacidade
intelectual, ou por herança ou outros meios legítimos, pertencem aos
próprios.
Não podem, pois, ser objecto de confisco,
expropriação ou redistribuição por parte de outras pessoas – a título
individual ou colectivamente, sob a égide de uma organização política ou
social.
3. Todas as formas de organização social
devem observar a defesa dos direitos naturais – como a vida, liberdade e
propriedade – enquanto direitos inalienáveis de todos os indivíduos.
De igual modo, cada indivíduo é totalmente
responsável pelos seus actos, livremente praticados, não podendo
transferir essa responsabilidade para terceiros ou para qualquer
colectividade ou organização.
4. O Estado não é mais do que uma forma de
organização social e política, sujeita aos direitos do ser humano
individual e à lei natural, cuja função é a de garantir esses direitos
naturais, não os podendo limitar, restringir ou exercer, em
circunstância alguma, qualquer forma de coerção sobre eles, mesmo
alegando o interesse comum.
Não obstante, todos os contractos, obrigações, e
demais compromissos livremente assumidos devem ser escrupulosamente
cumpridos, nos termos acordados entre as partes na ausência de abuso de
posição dominante, prática monopolista ou coerção.
5. A obrigação do indivíduo em contribuir,
com o seu rendimento, para as despesas do Estado, será limitada às
despesas legítimas estritamente necessárias para proverem as
necessidades básicas dessa organização, consideradas essenciais para que
os indivíduos possam desenvolver a sua actividade de modo eficiente.
Em caso algum poderá o Estado, com a receita
arrecadada, proceder a qualquer tipo de subvenção ou doação a pessoas
singulares ou colectivas.
1 Comments:
Já aqui não vinha há muito.
Vejo-te em forma.
Continua.
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