terça-feira, maio 05, 2015

PARTIDO LIBERTÁRIO PORTUGUÊS

 Ora aqui está uma boa ideia.

VALORES


Os membros do Partido Libertário Português partilham os seguintes valores do direito à liberdade, à vida e à propriedade individual, que se desenvolvem nos seguintes princípios:


 
1. O primado do ser humano, enquanto ente individual, precede qualquer forma de organização política ou social.
Todas as pessoas têm o direito a conduzir as suas vidas, de acordo com a sua própria visão de mundo e da vida, na persecução da sua própria felicidade.
2. Os rendimentos e a propriedade obtida por cada indivíduo através do seu próprio trabalho, esforço, capacidade intelectual, ou por herança ou outros meios legítimos, pertencem aos próprios.
Não podem, pois, ser objecto de confisco, expropriação ou redistribuição por parte de outras pessoas – a título individual ou colectivamente, sob a égide de uma organização política ou social.
3. Todas as formas de organização social devem observar a defesa dos direitos naturais – como a vida, liberdade e propriedade – enquanto direitos inalienáveis de todos os indivíduos.
De igual modo, cada indivíduo é totalmente responsável ​​pelos seus actos, livremente praticados, não podendo transferir essa responsabilidade para terceiros ou para qualquer colectividade ou organização.
4. O Estado não é mais do que uma forma de organização social e política, sujeita aos direitos do ser humano individual e à lei natural, cuja função é a de garantir esses direitos naturais, não os podendo limitar, restringir ou exercer, em circunstância alguma, qualquer forma de coerção sobre eles, mesmo alegando o interesse comum.
Não obstante, todos os contractos, obrigações, e demais compromissos livremente assumidos devem ser escrupulosamente cumpridos, nos termos acordados entre as partes na ausência de abuso de posição dominante, prática monopolista ou coerção.
5. A obrigação do indivíduo em contribuir, com o seu rendimento, para as despesas do Estado, será limitada às despesas legítimas estritamente necessárias para proverem as necessidades básicas dessa organização, consideradas essenciais para que os indivíduos possam desenvolver a sua actividade de modo eficiente.
Em caso algum poderá o Estado, com a receita arrecadada, proceder a qualquer tipo de subvenção ou doação a pessoas singulares ou colectivas.

1 Comments:

Anonymous Agnelo said...

Já aqui não vinha há muito.
Vejo-te em forma.
Continua.

01:17  

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