sexta-feira, julho 12, 2013

DIREITO DE PREFERÊNCIA E FIGURAS CONFRANGEDORAS

Bruno de Carvalho ataca FC Porto e Ghilas


Mesmo sem ter à mão um Código Civil, pode-se adiantar que um Pacto de Preferência é um contrato que confere a uma pessoa a faculdade de  preferencialmente contratar certa coisa em igualdade de circunstancias. Quer isto dizer que se eu tenho um direito de preferência em meu benefício eu poderei exercer essa preferência, desde que esteja na disposição de pagar o mesmo que os outros pagam pelo objecto do contrato. Assim, eu só posso exercer a minha preferência depois de saber quanto é que os outros estão na disposição de pagar. 
Por isso, as queixas do Presidente do Sporting  sobre a contratação do Ghilas pelo FCPorto  constantes daquela notícia são incompreensíveis e sem  nexo.
Se é verdade que o Sporting tem direito de preferência, isso significa que terá de pagar o mesmo preço que o FCPorto. Por isso, só tem que se chegar à frente. Ainda está a tempo. E se não for a bem, pode ir a Tribunal.  Mas tem que se chegar à frente e pagar o mesmo dinheiro e demais condições contratadas pelo FCPorto, pois só assim está a exercer uma preferência. Coisa diferente é se não tem dinheiro para isso e se aspirava a contratar o Ghilas mais barato. Mas, então, já não se está perante um direito de preferência. Estar-se-ia perante um favor que o Presidente do Sporting desejava que o Jogador e o FCPorto lhe fizessem só porque ele é boa pessoa. Porque, por definição, exercer a preferência implica pagar o mesmo que os outros estão a pagar. Ninguém exerce uma preferência a pagar menos que os outros.
A alegação do Presidente do Sporting também se refere a "não ter sido informado". Ora bem, essa circunstância é irrelevante. Todos nós sabemos que quando vendemos um terreno a um terceiro, e o vizinho tem direito de preferência,  podemos avisar o vizinho antes  da escritura e ele terá um prazo de 8 dias   para exercer a preferência. Mas também sabemos que se o vizinho não for avisado antes da escritura ele terá o prazo de 6 meses contado desde o conhecimento do negócio para exercer em Tribunal a sua preferência, tendo, aliás, que depositar imediatamente o valor da compra.  Ademais, a quem está com dificuldades de dinheiro até lhe convém não ser avisado porque nesse caso o prazo para exercer a preferência fica mais longo e permite outra gestão dos dinheiros.
Ora bem, se o Sporting tem Direito de Preferência está em tempo para fazer valer os seus direitos. Se não tem dinheiro para isso, meta a viola no saco e deixe de fazer tristes figuras. Porque quanto mais publicidade fizer às situações em que é  ultrapassado e vencido comercialmente por um rival, mais confrangedora a imagem fica. A menos que queira fazer como os Presidentes do Benfica que é fazer estalar uma guerra com o FCPorto para mobilizar os sócios perante uma ameaça externa.
Ademais, simpatia e compreensão não pode aspirar do lado do FCPorto. Logo que foi eleito começou a disparar com insinuações porcas a fruta e outras merdas. Depois cortou relações institucionais. Não se venha agora queixar das naturais consequências do seu comportamento provocatório e leviano. Nos negócios do futebol barba rija  não é o mesmo que barba de 3 dias.