CASO RUI PEDRO
O arguido foi absolvido.
Evito pronunciar-me no blogue sobre casos pendentes na Justiça antes da sentença. Porém, quem comigo convive sabe perfeitamente que desde o início que apontei para este resultado final. Todos temos tremenda compaixão por aquela Mãe, mulher com uma beleza tão magoada. Mas não se pode aceitar que os julgamentos se façam a mando da comunicação social, mesmo que certos advogados estejam casados com influentes jornalistas. A Polícia Judiciária demonstrou uma ineficácia investigatória que só surpreende quem com ela não trabalha. Quando a prática investigatória se baseia na confissão obtida a murro e na delação de uns co-arguidos contra os outros - premiada pelo Juiz de Instrução com a suspensão da prisão preventiva de quem acusa os outros -, sempre que se exige um pouco de prova objectiva ou científica, a coisa morre por inconclusão ou por prescrição . Para tapar as bocas ao mundo, foi deduzida uma acusação ao fim de uma dúzia de anos fundada em indícios meramente circunstanciais que nenhuma pista em concreto concediam sobre o que se teria passado. O resultado processual só poderia ter sido a absolvição. Até porque o crime de rapto exige que se prove uma qualquer privação de liberdade contra a vontade da vítima DESDE que com a intenção de sobre essa vítima se obter vantagem económica, sexual ou outra - dito assim para ser mais simples. Entrar no carro de alguém que é conhecido não chega para se configurar um rapto.
Condói-me a alma ver o sofrimento da Mãe do infeliz Rui Pedro. Mas aquele drama jamais será superado buscando-se a culpa apenas num hipotético raptor ou numa hipotética rede pedófila. Há uma culpa que não é hipotética, mas muito real e concreta: a culpa dos Pais que deixaram um filho de 11 anos de idade andar à solta da maneira que sabemos convivendo com jovens de mais de 20 anos concedendo-lhes tanta liberdade que até incluiu uma ida às putas. Todos estamos sujeitos a que uma desgraça nos bata à porta. Mas há uns a quem as desgraças batem mais do que a outros.
Nunca apoiei o arguido Afonso Dias. Até porque é censurável o tipo de convívio que ele mantinha com uma criança de 11 anos. Mas não é a fazer dele um bode expiatório que se conseguiu alguma coisa para lá da venda de muitos jornais e da campanha de publicidade profissional gratuita concedida a um advogado. Certamente contra a vontade do próprio.
1 Comments:
esse advogado até fica bastante incomodado cada vez que vê um jornalista...
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