sexta-feira, outubro 03, 2008

COZINHEIRO

" Supremo Tribunal de Justiça dá razão a hotel que cessou contrato de cozinheiro com HIV" - in Diário Digital

«O juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados» e que no facto provado número 22 pode ler-se: «O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie».

Toda a gente sabe que alguém que sofra de tuberculose não pode manipular alimentos que sejam servidos a terceiros. Mas a comunidade gay acha que essa óbvia regra não se aplica a portadores de HIV. É por seram tão cretinos em questões óbvias que criam anti-corpos na sociedade em situações que poderiam ser muito mais pacíficas e toleradas. Este é mais um exemplo do sentir radical da comunidade gay, ao nível de qualquer comportamento imaturo e adolescente. Enquanto as Organizações de Gays Portugueses não crescerem emocionalmente...

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Saúde pública e prevenção,naturalmente.

13:12  
Anonymous Anónimo said...

Transmissão do HIV através de saliva, suor e lágrimas? Desconheço literatura ou artigos que o identifiquem...

14:10  

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