terça-feira, novembro 25, 2014

PARA QUE SERVE A PRISÃO PREVENTIVA

Quem me conhece sabe que não nutro qualquer simpatia por José Sócrates, antes pelo contrário. 
Em abstracto a Prisão Preventiva serve para acautelar que o arguido não fuja - em regra aplica-se a estrangeiros. Serve para evitar perturbação da ordem pública. É o caso de um assassino que não pode ficar à solta porque a população tem medo dele, ou porque a população quer fazer justiça peloas próprias mãos - por exemplo, um incendiário. Serve também para evitar que as provas sejam destruídas. Neste caso, porém, convém ter presente que, regra geral, a Acusação já tem recolhidas todas as provas quando efectua a detenção. Por isso, este fundamento - que terá sido o que fundamentou a prisão preventiva dos co-arguidos de Sócrates - é um eufemismo processual. Significa outra coisa. 
Em processos de associação criminosa - aliás surpreende que o MºPº não tenha indiciado este crime a par dos outros -  ou com pluralidade de arguidos, é normal que a acusação necessite da confissão de um ou mais arrependidos para ter certezas quanto à condenação final.
Assim, a prisão preventiva do motorista significa que ele  fica a marinar em prisão preventiva até que confesse os factos daqui a quatro ou cinco meses, quando quebrar  psicológicamente. Nessa ocasião surgirá um despacho do Juiz de Instrução dizendo mais ou menos isto "atendendo à colaboração relevante do arguido para a descoberta e comprovação dos factos, e perante a promoção do MºPº nesse sentido, substitui-se a Prisão Preventiva pela Obrigação de Permanencia em Residencia, etc"
Ou seja, a Prisão Preventiva serve como forma de tortura e de coacção para obrigar um reu a confessar os factos.
A Inquisição Católica Romana fazia outro tanto.
Convém que se perceba a matriz medieval do funcionamento actual da Justiça Portuguesa.
Repito, não gosto de Sócrates e desejo-lhe todo o mal do mundo, mas nas costas dos outros é que nós vemos as nossas.

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